Monitoramento
Autoridades de Monitoramento
Atualizado em 00/00/0000.
A Autoridade de Monitoramento é responsável por assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (CDU) no órgão ao qual pertence. Cabe a ela garantir a observância das normas relativas ao acesso à informação e aos direitos dos usuários de forma eficiente e adequada.
Sua atuação está voltada para o monitoramento do atendimento às manifestações dos cidadãos e para a orientação das unidades, no âmbito de cada Poder, quanto à gestão transparente das informações públicas.
A Autoridade de Monitoramento da LAI e do CDU na Administração Pública Municipal Direta e Indireta foi instituída pela Lei Municipal n.º 0000/0000.
Lista das Autoridades de Monitoramento da Prefeitura São Francisco - MG:
- Nome:
- Função:
- Matrícula:
- E-mail:

Endereço
Av. Montes Claros, nº 243 – Centro
CEP: 39300-000
São Francisco, MG.
Informações
Segunda a Sexta das 7:00h às 13:00h
Telefone.: (38) 99231 0052
Email: comunicacao@saofrancisco.mg.gov.br
